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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na conservatoria de registo de entidades legais, uma sociedade unipessoal com NUEL 105011812, denominada Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sera regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma/nome Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro da Ndlavela Quarteirão n.° 3, casa n.° 475, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objectos de actividades: prestação de serviços na área de gráfica, design gráfico, criação de logótipos, criação e produção de material gráfico, marketing e gestão de redes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Jossai Manuel Baptista.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A gestão da sociedade compete ao sócio único Jossai Manuel Baptista, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedasde dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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