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Texto do artigo · p. 29 J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, de contabilidade, auditoria, recursos humanos, assistência empresarial, advocacia, procurment, primavera software, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Felisberto Geraldo Jalane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Felisberto Geraldo Jalane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, de contabilidade, auditoria, recursos humanos, assistência empresarial, advocacia, procurment, primavera software, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Felisberto Geraldo Jalane.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Felisberto Geraldo Jalane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: Omissos
  22. Texto do artigo, página 30: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  23. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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