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Texto do artigo · p. 30 Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101818624, uma Sociedade denominada, Johan Calitz Safaris Mozambique ,Limitada celebrado contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q , emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2019; e
Texto do artigo · p. 30 Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Único) Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que
Texto do artigo · p. 30 não e proibida por Lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Texto do artigo · p. 30 Grant Kyle Taylor: trezentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por centos do capital social;
Texto do artigo · p. 30 Paula Maria Felizardo Lopes: cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Grant Kyle Taylor, que é desde já nomeado director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) Destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 31 c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 31 f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 31 g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, aos um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e vinte e três. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101818624, uma Sociedade denominada, Johan Calitz Safaris Mozambique ,Limitada celebrado contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q , emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2019; e
  4. Texto do artigo, página 30: Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 30: Único) Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que
  15. Texto do artigo, página 30: não e proibida por Lei desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  19. Texto do artigo, página 30: Grant Kyle Taylor: trezentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por centos do capital social;
  20. Texto do artigo, página 30: Paula Maria Felizardo Lopes: cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Gerência e administração)
  38. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Grant Kyle Taylor, que é desde já nomeado director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 31: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Destituição de gerente;
  50. Número ou marcador, página 31: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 31: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  52. Número ou marcador, página 31: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  53. Número ou marcador, página 31: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  56. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
  57. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, aos um de Novembro de dois mil
  65. Texto do artigo, página 31: e vinte e três. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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