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Texto do artigo · p. 32 Lastrovia Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105016215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade adopta a denominação Lastrovia Botlle Store, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro Liberdade , Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Três)Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o comércio a grosso e retalho incluindo a importaão de bebidas e tabaco, restauração e outras actividades permitidas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 33 actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Marcos Lissenga; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Loren Telma Boaventura Manhenje.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
Texto do artigo · p. 33 considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 33 Quatro)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Texto do artigo · p. 33 Um)A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os Senhor Isaac Marcos Lissenga e a Senhora Loren Telma Boaventura Mnhenje.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicada a Senhora Isaac Marcos Lissenga, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Texto do artigo · p. 34 Quatro)A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 34 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Texto do artigo · p. 34 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 34 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Lastrovia Botlle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105016215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade adopta a denominação Lastrovia Botlle Store, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro Liberdade , Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 32: Três)Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 33: o comércio a grosso e retalho incluindo a importaão de bebidas e tabaco, restauração e outras actividades permitidas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras
  16. Texto do artigo, página 33: actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Marcos Lissenga; e
  23. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Loren Telma Boaventura Manhenje.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Divisão e transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
  49. Texto do artigo, página 33: considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Texto do artigo, página 33: Quatro)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Representação em Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  58. Texto do artigo, página 33: Um)A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  61. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os Senhor Isaac Marcos Lissenga e a Senhora Loren Telma Boaventura Mnhenje.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicada a Senhora Isaac Marcos Lissenga, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  67. Texto do artigo, página 34: Quatro)A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  68. Texto do artigo, página 34: Cinco)A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  70. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do director-geral; ou
  71. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  72. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 34: (Fiscal único)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  77. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  78. Número ou marcador, página 34: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  79. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
  85. Texto do artigo, página 34: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  88. Texto do artigo, página 34: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  89. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  94. Texto do artigo, página 34: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 34: Matola, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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