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Texto do artigo · p. 34 Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e oito do Livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, as sócias Decomed Farmacêutica, Unipessoal, Limitada, anteriormente designada
Texto do artigo · p. 34 por Decomed Farmacêutica, Limitada e Sparmedix – Distribuição Farmacêutica, Limitada, anteriormente denominada de Sparmedis - Distribuição Farmacêutica, Limitada cederam, à sociedade DS Pharm, Limitada, a totalidade das quotas que detinham no capital social da Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais cada uma, representativas de quarenta por cento do capital social cada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, tendo ainda sido unificadas as quotas adquiridas pela sociedade DS Pharm, Limitada, passando esta a deter uma única quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, e, em consequência da referida cessão e unificação de quotas, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia DS Pharm, Limitada; b)uma com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e oito do Livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, as sócias Decomed Farmacêutica, Unipessoal, Limitada, anteriormente designada
  3. Texto do artigo, página 34: por Decomed Farmacêutica, Limitada e Sparmedix – Distribuição Farmacêutica, Limitada, anteriormente denominada de Sparmedis - Distribuição Farmacêutica, Limitada cederam, à sociedade DS Pharm, Limitada, a totalidade das quotas que detinham no capital social da Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais cada uma, representativas de quarenta por cento do capital social cada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, tendo ainda sido unificadas as quotas adquiridas pela sociedade DS Pharm, Limitada, passando esta a deter uma única quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, e, em consequência da referida cessão e unificação de quotas, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  8. Número ou marcador, página 34: a) uma com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia DS Pharm, Limitada; b)uma com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira.
  9. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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