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Texto do artigo · p. 34 Mozarope, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105018329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozarope, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Povoação de Valha, Moamba-Sabié, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da autorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, construção civil e outros afins do regulamento de licenciamento de actividades de empreiteiros e consultores de Construção Civil, incluindo entre outras as seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos, arruamentos em zona urbanas, parques e jardinagem, canalização de água e esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as Competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade
Texto do artigo · p. 35 para o sócio Theodore James Cloete,
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Lian Ray Charles Hershensohn.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato fica ao cargo do sócio Theodore James Cloete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios Theodore James Cloete ou Lian Ray Charles Hershensohn.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e Liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder -se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergências entre a sociedade a um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Único Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócios requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 As omissões ao presente Contrato de Sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mozarope, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105018329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozarope, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Povoação de Valha, Moamba-Sabié, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da autorga da respectiva escritura notarial.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, construção civil e outros afins do regulamento de licenciamento de actividades de empreiteiros e consultores de Construção Civil, incluindo entre outras as seguintes:
  13. Texto do artigo, página 35: Edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos, arruamentos em zona urbanas, parques e jardinagem, canalização de água e esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagem.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as Competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade
  20. Texto do artigo, página 35: para o sócio Theodore James Cloete,
  21. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Lian Ray Charles Hershensohn.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixado.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato fica ao cargo do sócio Theodore James Cloete.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios Theodore James Cloete ou Lian Ray Charles Hershensohn.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 35: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e Liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder -se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  48. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade a um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 35: Único Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócios requerer a liquidação judicial.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 35: As omissões ao presente Contrato de Sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  53. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2024. —
  54. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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