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- Texto do artigo, página 35: Nas Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2024 foi constituída pelos sócios Ambrosio Felizardo Manuel, solteiro, maior, natural de Gile, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula Bairro de Mutauanha Q 3,U/C Piloto, portador de Bilhete de Identidade n.º 040401944526Q, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pela Identificação Civil
- Texto do artigo, página 36: de Nampula e Henriques Caciano Geraldo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula Bairro de Napipine Q 9 U/C Francisco Manyanga C42, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102863449S, emitido aos 3 de Janeiro de 2023, pela Identificação Civil de Nampula a sociedade Nas Trading, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105022305, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação sociedade Nas Trading Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º186, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade Nas Trading, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 36: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 36: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 36: h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 36: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 36: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 36: k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdícios e de sucata;
- Número ou marcador, página 36: l) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: m) comércio de peças para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a duas somas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Ambrosio Felizardo Manuel, com a quota no valor de 5.400.000,00 MT(cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Caciano Geraldo, com a quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Falecimento/interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ambrosio Felizardo Manuel que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 36: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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