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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Restaurante & Bar Ary – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105020913, firma constituída por: Diamantino Luis Abreu, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572074A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Restaurante & Bar Ary, Su, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Ary, Su, Lda uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel-Cruzamento de Tete, localidade de Chigodole, posto administrativo de Vanduzi, distrito de Vanduzi, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: Restauração, bar, catering e mercearia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Diamantino Luis Abreu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Diamantino Luis Abreu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Chimoio, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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