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Texto do artigo · p. 39 Serviços de Topografia Rafissone, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021122, uma entidade denominada Serviços de Topografia Rafissone, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 João Rafissone Chicuava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451533A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Agosto de 2015, residente no Alto maé, na Avenida 24 de Julho Flat-19, Q.48, casa nº3530,distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Guilércia André Buci, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584283C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, aos 13 de Abril de 2021, residente no Bairro Muelé-01, na Província de Inhambane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Topografia Rafissone, Limitada abreviadamente designada por STR, Lda, com a sua sede na 24 de Julho, n.º 3530, 10.º A Flat19, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislaçao aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços topográficos na área de construção civil, na componente de edifícios, estradas e pontes implantação de obras em estruturas metálicas assim como na demarcação de terras para a atribuição de Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra nos termos da legislação vigente, com a realização de seguintes trabalhos:
Número ou marcador · p. 39 a) implantação de projectos de edifícios;
Número ou marcador · p. 40 b) implantação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 40 c) implantação de sistemas de irrigação e de obras hidráulicas; d)elaboração de projectos de ordenamento territorial e sua implantação; e)delimitação de terrenos e levantamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 40 f) implantação de obras em estruturas metálicas e similares;
Número ou marcador · p. 40 g) consultoria e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota dividida pelos respectivos sócios, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta cinco porcento do capital, pertencente ao sócio João Rafissone Chicuava;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital, pertencente a sócia Guilércia André Buci .
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em quaisquer dos casos o pacote social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 40 Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tampo, estes últimos mesmo sem autorização do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 40 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente concentidos para a procecuçao do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Rafissone Chicuava.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio. Ou, se necessário, a assinatura de um sócio representando ambos sócios ou de uma procuração da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios tem como direitos especiais, de entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e em outra legislação específica sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 40 Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 40 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 40 liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 Por acordo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Serviços de Topografia Rafissone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021122, uma entidade denominada Serviços de Topografia Rafissone, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 39: João Rafissone Chicuava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451533A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Agosto de 2015, residente no Alto maé, na Avenida 24 de Julho Flat-19, Q.48, casa nº3530,distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Guilércia André Buci, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584283C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, aos 13 de Abril de 2021, residente no Bairro Muelé-01, na Província de Inhambane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Topografia Rafissone, Limitada abreviadamente designada por STR, Lda, com a sua sede na 24 de Julho, n.º 3530, 10.º A Flat19, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislaçao aplicável.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços topográficos na área de construção civil, na componente de edifícios, estradas e pontes implantação de obras em estruturas metálicas assim como na demarcação de terras para a atribuição de Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra nos termos da legislação vigente, com a realização de seguintes trabalhos:
  16. Número ou marcador, página 39: a) implantação de projectos de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 40: b) implantação de estradas e pontes;
  18. Número ou marcador, página 40: c) implantação de sistemas de irrigação e de obras hidráulicas; d)elaboração de projectos de ordenamento territorial e sua implantação; e)delimitação de terrenos e levantamentos topográficos;
  19. Número ou marcador, página 40: f) implantação de obras em estruturas metálicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 40: g) consultoria e serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota dividida pelos respectivos sócios, nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta cinco porcento do capital, pertencente ao sócio João Rafissone Chicuava;
  25. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital, pertencente a sócia Guilércia André Buci .
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em quaisquer dos casos o pacote social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Texto do artigo, página 40: Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tampo, estes últimos mesmo sem autorização do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
  35. Texto do artigo, página 40: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente concentidos para a procecuçao do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Rafissone Chicuava.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio. Ou, se necessário, a assinatura de um sócio representando ambos sócios ou de uma procuração da sociedade com poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 40: Os sócios tem como direitos especiais, de entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e em outra legislação específica sobre a matéria.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  47. Texto do artigo, página 40: Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  51. Texto do artigo, página 40: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados pela lei.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  56. Texto do artigo, página 40: liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
  64. Texto do artigo, página 40: Por acordo.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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