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- Texto do artigo, página 40: SM Fresh Camp Services, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Marco de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob o NUEL 105021120 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SM Fresh Camp Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Lote 191/293, Vila dos Reis, Edifício D6 103, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de catering, limpeza, aprovisionamento e restauração;
- Número ou marcador, página 41: b) recrutamento e terceirização de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 41: c) construção, desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão imobiliária e gestão de campos;
- Número ou marcador, página 41: d) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 41: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social, competindo ao conselho de administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, subscrito e que será integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Fresh Camp Services Mozambique, SU, Limitada, com sede na avenida Mateus Sansao Muthemba 501, cidade da Matola, Província de Maputo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, tendo realizado em dinheiro 10.000,00MT (dez mil meticais) e entrada remanescente será deferida para realização no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias); e
- Número ou marcador, página 41: b) Sniper Marketing, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Lote 191/293,Vila dos Reis, Edifícios D6 103, rés-do-chão, cidade da Matola,|Província de Maputo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 41: meticais), correspondentes a 50% do capital social, tendo realizado em dinheiro 10.000,00 MT (dez mil meticais) e entrada remanescente será deferida para realização no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada a variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 41: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer administrador, por escrito dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias úteis, dando-lhe a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuam-se do número anterior
- Texto do artigo, página 41: as deliberações que importem a dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O instrumento de representação voluntária a que se refere o número Um) deve constar de documento escrito, bastando carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer formalidade, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua inexistência, a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 4 (quatro) administradores, nomeados e/ou exonerados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cada sócio terá o direito de nomear até 2 (dois) administradores por cada mandato, um dos quais exercerá o cargo de presidente do conselho de administração. A nomeação ao cargo de presidente do conselho de administração será feita de forma rotativa os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Cada administrador terá direito a um (1) voto nas questões apresentadas ao conselho de administração. O presidente do conselho de administração terá direito a um segundo voto ou a um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O conselho de administração poderá delegar certos poderes de gestão a uma comissão executiva, bem como nomear procuradores para o exercício dum mandato específico nos limites da lei, devendo tal procuração ser outorgada por um mínimo de um administrador nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões da administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para o desempenho
- Texto do artigo, página 42: das suas funções, mas, em qualquer caso, pelo menos uma vez em cada três (3) meses, mediante convocação de qualquer administrador, ou do secretário, caso este tenha sido nomeado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração pode reunir-se sem necessidade de aviso prévio, bem como pode aprovar deliberações escritas as quais podem constar de um documento ou de vários documentos com a mesma forma e conteúdo, cada um deles assinado ou aprovado por um ou mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura dos administradores, agindo em conjunto;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Ano económico e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O relatório da administração, o balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á a percentagem destinada a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral, conforme estabelecido na política de dividendos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o consentimento
- Texto do artigo, página 42: da sociedade, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Joint Venture Agreement, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
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