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Texto do artigo · p. 42 Tidal Waves Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tidal Waves Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Tidal Waves Solutions Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 42 Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de bares, restaurantes e snack bares; assistência e aconselhamento nas áreas; administrativa; controlo de stocks, Gestão; Recursos humanos; Consultoria; outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Llewellyn Damon Fourie.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por um administrador, o qual um exercerá as funções de presidente. O administrador exerce o seu cargo por indefinidamente. O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 42 de Vilankulo, aos 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Tidal Waves Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tidal Waves Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tidal Waves Solutions Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 42: Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de bares, restaurantes e snack bares; assistência e aconselhamento nas áreas; administrativa; controlo de stocks, Gestão; Recursos humanos; Consultoria; outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Llewellyn Damon Fourie.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por um administrador, o qual um exercerá as funções de presidente. O administrador exerce o seu cargo por indefinidamente. O administrador está isento de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 42: Omissos
  22. Texto do artigo, página 42: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  23. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 42: de Vilankulo, aos 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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