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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Wilson Jaime Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696014, uma entidade Wilson Consultoria Ambiental, SU., Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 45: Wilson Jaime Machava, casado com a senhora. Helena Carlos Macamo, em regime de comunhão geral de bens, natural de ChokwéGaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100339317P, emitido na Cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020, residente
- Texto do artigo, página 45: na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 267, Bairro de Albazine, rés-dochão , Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Wilson Jaime Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 267, Bairro de Albazine, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, prestação de serviços na área ambiental, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria param negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; fotografias, venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção cívil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, Serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcreditos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao sócio único, Wilson Jaime Machava.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Wilson Jaime Machava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (A dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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