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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019985 a sociedade Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Zemax Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
- Texto do artigo, página 46: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades serviços de manutenção e reparação, aluguer de viaturas (montagem de pneumática, instalação eléctrica auto, reparação mecânica, bate-chapa e pintura, car wash); vendas de peças e acessórios (viaturas, motociclos, triciclo motorizado, barcos e diversos); serviços de serralharias (gradeamentos, portões, fabricação de pequenas peças, escadotes); serviços de instalação eléctrica (baixa, média e alta tensão); serviços de manutenção de residências (pinturas, decorações, pequenas manutenções de tectos); reprografia & gráficas (impressões, estampagem, bordagem, comercio a retalho e a grosso de material de escritório, informático e escolares); serviços de restauração (fornecimento de refeições, catering, lanchonete, eventos, decoração e anexa aos serviços); serviços de planificação, padaria e pastelaria; comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a senhora Marlen Domingos Inácio, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568487S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 29 de Janeiro de 2024 e valido até 28 de Janeiro de 2029 detentor do NUIT 139755405.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Marlen Domingos Inácio,
- Texto do artigo, página 46: que fica nomeada como Administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 46: Lismo Baera Júnior.
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