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Texto do artigo · p. 46 África Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Minerais, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de África Minerais, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) prospeção, pesquisa, comercialização, exportacão de ouro, litio, grafite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 46 b) processamento e transformação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 46 c) prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à
Texto do artigo · p. 47 sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 47 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 47 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 47 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 47 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 47 assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 47 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 47 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 47 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 47 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 47 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 47 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 47 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 47 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 47 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 47 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 47 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado
Texto do artigo · p. 48 pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parascial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Relações com grupos de empresas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo
Texto do artigo · p. 48 integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: África Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Minerais, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de África Minerais, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 46: a) prospeção, pesquisa, comercialização, exportacão de ouro, litio, grafite e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 46: b) processamento e transformação de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 46: d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 46: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  20. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  26. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à
  30. Texto do artigo, página 47: sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  36. Número ou marcador, página 47: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 47: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  41. Número ou marcador, página 47: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 47: (Exclusão e exoneração de sócio)
  44. Número ou marcador, página 47: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  45. Número ou marcador, página 47: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  46. Número ou marcador, página 47: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 47: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 47: d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da
  50. Texto do artigo, página 47: assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  51. Número ou marcador, página 47: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  52. Número ou marcador, página 47: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  53. Número ou marcador, página 47: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  54. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  55. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  59. Número ou marcador, página 47: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  60. Número ou marcador, página 47: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  61. Número ou marcador, página 47: c) eleger os administradores/gerentes.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 47: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 47: Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  66. Número ou marcador, página 47: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 47: Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 47: Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 47: (Convocação da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 47: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 47: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 47: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  78. Número ou marcador, página 47: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  79. Número ou marcador, página 47: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  80. Número ou marcador, página 47: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  81. Número ou marcador, página 47: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  82. Número ou marcador, página 47: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  83. Número ou marcador, página 47: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  87. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  88. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 47: (Balanço e aprovação de contas)
  91. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 48: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  93. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 48: Alocação de resultados
  95. Número ou marcador, página 48: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado
  97. Texto do artigo, página 48: pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parascial.
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 48: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  101. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 48: Relações com grupos de empresas
  103. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo
  104. Texto do artigo, página 48: integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  105. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 48: Omissos
  107. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 48: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 49: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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