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Texto do artigo · p. 9 Africa Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020583, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Import & Export, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Africa Import & Export, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) assistência técnica na importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) acompanhamento de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 e) desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 10 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 10 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 10 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 10 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da
Texto do artigo · p. 10 sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 10 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 10 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 10 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
Número ou marcador · p. 10 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Africa Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020583, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Import & Export, Lda.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção
  4. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Africa Import & Export, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 9: a)importação e exportação de mercadoria diversa;
  17. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 9: c) assistência técnica na importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 9: d) acompanhamento de mercadoria em trânsito;
  20. Número ou marcador, página 9: e) desembaraço aduaneiro.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócio)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 10: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  48. Número ou marcador, página 10: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 10: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 10: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  53. Número ou marcador, página 10: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  54. Número ou marcador, página 10: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  56. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  60. Número ou marcador, página 10: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  61. Número ou marcador, página 10: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 10: c) eleger os administradores/gerentes.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  66. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da
  67. Texto do artigo, página 10: sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  78. Número ou marcador, página 10: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  79. Número ou marcador, página 10: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  80. Número ou marcador, página 10: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  81. Número ou marcador, página 10: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  82. Número ou marcador, página 10: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
  83. Número ou marcador, página 10: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Alocação de resultados)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Relações com grupos de empresas)
  102. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  105. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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