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Texto do artigo · p. 4 Iyopa, limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta mil quinhentos e setenta e cinco, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iyopa, Limitada, constituída entre os sócios; Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil
Texto do artigo · p. 4 quatrocentos e trinta e oito F, emitido em oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Iyopa, Limitada, com sede na localidade de Natikire, Distrito de Rapale, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Agro pecuária, psicultura;
Número ou marcador · p. 4 b) Processamento integral de produtos agrícolas, tais como milho, trigo, arroz e outros e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação, exportação e distribuição de hortícolas, frutícolas e demais produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 d) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 e) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 f) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 g) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção
Texto do artigo · p. 5 civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 i) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 j) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 k) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 l) Processamento de Madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 5 m) Engarrafamento e comercialização de água mineral, purificada, gaseificada e produtos afins;
Número ou marcador · p. 5 n) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de katering, alojamento, exploração de restaurante, take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
Número ou marcador · p. 5 o) Agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Iyopa, limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta mil quinhentos e setenta e cinco, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iyopa, Limitada, constituída entre os sócios; Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil
  3. Texto do artigo, página 4: quatrocentos e trinta e oito F, emitido em oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Iyopa, Limitada, com sede na localidade de Natikire, Distrito de Rapale, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Objecto
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Agro pecuária, psicultura;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Processamento integral de produtos agrícolas, tais como milho, trigo, arroz e outros e sua comercialização;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Importação, exportação e distribuição de hortícolas, frutícolas e demais produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 4: d) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 4: e) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
  15. Número ou marcador, página 4: f) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 4: g) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção
  17. Texto do artigo, página 5: civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  18. Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 5: i) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  20. Número ou marcador, página 5: j) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 5: k) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 5: l) Processamento de Madeira, com exportação;
  23. Número ou marcador, página 5: m) Engarrafamento e comercialização de água mineral, purificada, gaseificada e produtos afins;
  24. Número ou marcador, página 5: n) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de katering, alojamento, exploração de restaurante, take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
  25. Número ou marcador, página 5: o) Agenciamento de seguros.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 5: Capital social
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 5: Cessão e alienação de quotas
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 5: Administração
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  48. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  49. Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  50. Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
  52. Texto do artigo, página 5: Exercícios económico
  53. Texto do artigo, página 5: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 5: Aplicações dos resultados
  56. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 5: Omissos
  61. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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