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- Texto do artigo, página 4: Iyopa, limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta mil quinhentos e setenta e cinco, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iyopa, Limitada, constituída entre os sócios; Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil
- Texto do artigo, página 4: quatrocentos e trinta e oito F, emitido em oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Iyopa, Limitada, com sede na localidade de Natikire, Distrito de Rapale, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Agro pecuária, psicultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Processamento integral de produtos agrícolas, tais como milho, trigo, arroz e outros e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação, exportação e distribuição de hortícolas, frutícolas e demais produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: d) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: e) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: f) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: g) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção
- Texto do artigo, página 5: civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: i) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 5: j) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 5: k) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: l) Processamento de Madeira, com exportação;
- Número ou marcador, página 5: m) Engarrafamento e comercialização de água mineral, purificada, gaseificada e produtos afins;
- Número ou marcador, página 5: n) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de katering, alojamento, exploração de restaurante, take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
- Número ou marcador, página 5: o) Agenciamento de seguros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 5: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 5: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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