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Texto do artigo · p. 9 Ucomputer & Telecomunication, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos setenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ucomputer & Telecomunication Limitada, constituída entre os sócios Salvador Fernando Macoquera, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente
Texto do artigo · p. 10 em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões quatrocentos e treze mil oitocentos setenta e três Q, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, Jeremias Sumaila Muapaz, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões cento e noventa e três mil trezentos e oito M, emitido em vinte quatro de Abril de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, Pascoal Maliquela, solteiro, maior, natural de Mecuburi, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões oitocentos e quatro mil seiscentos setenta e um B, emitido em cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação civil de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ucomputer & Telecomunication, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos pais, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sócias em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Do sócio Salvador Fernando Macoquera, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgulas três por cento;
Número ou marcador · p. 10 b) Do Jeremias Sumaila Muapaz, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento;
Número ou marcador · p. 10 c) Do sócio Pascoal Maliquela, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicara se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Fernando Macoquera, que deste já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de cento e vinte dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
Texto do artigo · p. 10 acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem previa anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 10 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar ate o dia trinta e um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Convocação
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-las directamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Formalidade
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Remuneração
Texto do artigo · p. 10 A remuneração dos membros do conselho de direcção e fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedades, depois de deduzidas a importância para a constituição da reserva
Texto do artigo · p. 11 legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Perdas
Texto do artigo · p. 11 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quanto a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuara com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Previsão
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, quatro de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ucomputer & Telecomunication, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos setenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ucomputer & Telecomunication Limitada, constituída entre os sócios Salvador Fernando Macoquera, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente
  3. Texto do artigo, página 10: em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões quatrocentos e treze mil oitocentos setenta e três Q, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, Jeremias Sumaila Muapaz, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões cento e noventa e três mil trezentos e oito M, emitido em vinte quatro de Abril de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, Pascoal Maliquela, solteiro, maior, natural de Mecuburi, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões oitocentos e quatro mil seiscentos setenta e um B, emitido em cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação civil de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regera pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ucomputer & Telecomunication, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos pais, depois de devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços informáticos e de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sócias em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Do sócio Salvador Fernando Macoquera, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgulas três por cento;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Do Jeremias Sumaila Muapaz, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Do sócio Pascoal Maliquela, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicara se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Fernando Macoquera, que deste já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de cento e vinte dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
  40. Texto do artigo, página 10: acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem previa anuência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: Obrigações acessórias
  48. Texto do artigo, página 10: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar ate o dia trinta e um de marco do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Convocação
  55. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-las directamente.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 10: Formalidade
  58. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: Remuneração
  61. Texto do artigo, página 10: A remuneração dos membros do conselho de direcção e fixada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 10: Lucros
  64. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedades, depois de deduzidas a importância para a constituição da reserva
  65. Texto do artigo, página 11: legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 11: Perdas
  68. Texto do artigo, página 11: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) Quanto a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuara com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 11: Previsão
  76. Texto do artigo, página 11: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  77. Texto do artigo, página 11: Nampula, quatro de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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