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- Texto do artigo, página 9: Ucomputer & Telecomunication, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos setenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ucomputer & Telecomunication Limitada, constituída entre os sócios Salvador Fernando Macoquera, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente
- Texto do artigo, página 10: em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões quatrocentos e treze mil oitocentos setenta e três Q, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, Jeremias Sumaila Muapaz, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões cento e noventa e três mil trezentos e oito M, emitido em vinte quatro de Abril de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, Pascoal Maliquela, solteiro, maior, natural de Mecuburi, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade numero zero trinta biliões cem milhões oitocentos e quatro mil seiscentos setenta e um B, emitido em cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação civil de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ucomputer & Telecomunication, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos pais, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços informáticos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sócias em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Do sócio Salvador Fernando Macoquera, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgulas três por cento;
- Número ou marcador, página 10: b) Do Jeremias Sumaila Muapaz, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento;
- Número ou marcador, página 10: c) Do sócio Pascoal Maliquela, a quota de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicara se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Fernando Macoquera, que deste já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de cento e vinte dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
- Texto do artigo, página 10: acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem previa anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações acessórias
- Texto do artigo, página 10: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar ate o dia trinta e um de marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Convocação
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-las directamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Formalidade
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Remuneração
- Texto do artigo, página 10: A remuneração dos membros do conselho de direcção e fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedades, depois de deduzidas a importância para a constituição da reserva
- Texto do artigo, página 11: legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Perdas
- Texto do artigo, página 11: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quanto a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuara com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Previsão
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, quatro de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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