Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568942, uma entidade denominada Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Marcelino António Cumbe, maior, solteiro, natura de Manjacaze, província de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286390I, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marcos Sebastião Mabote número vinte e seis barra C, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Execução de trabalhos tipo catering;
Número ou marcador · p. 16 b) Restauração do tipo take away;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Participações de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, quotas e aumentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino António Cumbe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administação e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 16 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade apenas se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 16 previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568942, uma entidade denominada Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Marcelino António Cumbe, maior, solteiro, natura de Manjacaze, província de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286390I, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marcos Sebastião Mabote número vinte e seis barra C, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Execução de trabalhos tipo catering;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Restauração do tipo take away;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Participações de capital.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social, quotas e aumentos)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino António Cumbe.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administação e representação
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Direcção geral)
  33. Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  44. Texto do artigo, página 16: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade apenas se dissolve nos casos
  48. Texto do artigo, página 16: previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.