Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568942, uma entidade denominada Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Marcelino António Cumbe, maior, solteiro, natura de Manjacaze, província de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286390I, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 16: Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marcos Sebastião Mabote número vinte e seis barra C, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Execução de trabalhos tipo catering;
- Número ou marcador, página 16: b) Restauração do tipo take away;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Participações de capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social, quotas e aumentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino António Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administação e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 16: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade apenas se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 16: previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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