Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641275, uma entidade denominada Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Dário Isac Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700612319N, emitido em Maputo aos quatro de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Bagamoio, número duzentos e sessenta e seis, primeiro andar, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviço de telecentro (internet café);
Número ou marcador · p. 19 c) Revisão linguística;
Número ou marcador · p. 19 d) Cursos (ensino) de línguas;
Número ou marcador · p. 19 e) Terciarização (outsourcing) de mãode-obra;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário Isac Cossa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641275, uma entidade denominada Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Dário Isac Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700612319N, emitido em Maputo aos quatro de Março de dois mil e treze.
  4. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Bagamoio, número duzentos e sessenta e seis, primeiro andar, cidade do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Serviço de telecentro (internet café);
  17. Número ou marcador, página 19: c) Revisão linguística;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Cursos (ensino) de línguas;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Terciarização (outsourcing) de mãode-obra;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário Isac Cossa.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 19: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.