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Texto do artigo · p. 21 A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e cinco traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pela senhora Assucena Hermínia Cheana Alferes, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada A
Texto do artigo · p. 21 A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é uma sociedade Unipessoal por quotas e adopta a denominação de A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai no bairro Dez, Rua da Praça Samora Machel, Município de Xai-Xai. e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade por simples deliberação da gerência poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo bairro ou para qualquer outro Bairro limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer outro pondo no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa singular de direito privado e de fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade tem o número de identificação fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A A A Serviços Educacionais, Limitada, tem como principais objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A promoção qualificação e gestão de sistemas de educação e formação, bem como a prestação de serviços na área do ensino;
Número ou marcador · p. 21 b) A pratica de actividades relacionadas com a construção, instalação e exploração de creches, jardins infantis e centros infantis, que contribuam para o crescimento harmonioso das crianças, associando a promoção e construção de relações de amizade e solidariedade com outras através de intercambio cultural, escutismo e acampamentos, base da socialização;
Número ou marcador · p. 21 c) Instalação e exploração de colégios de ensino primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 21 e) A representação de marcas e patentes, comércio procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 f) Mediante deliberação do gerente a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que
Texto do artigo · p. 22 de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial;
Número ou marcador · p. 22 g) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior;
Número ou marcador · p. 22 h) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado é de cinco mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Assucena Hermínia Cheana Alferes ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 22 A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do que se acha estabelecido no Código Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, sete de Agosto
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e cinco traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pela senhora Assucena Hermínia Cheana Alferes, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada A
  3. Texto do artigo, página 21: A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é uma sociedade Unipessoal por quotas e adopta a denominação de A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai no bairro Dez, Rua da Praça Samora Machel, Município de Xai-Xai. e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por simples deliberação da gerência poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo bairro ou para qualquer outro Bairro limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer outro pondo no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa singular de direito privado e de fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade tem o número de identificação fiscal.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: A A A Serviços Educacionais, Limitada, tem como principais objectivos sociais:
  11. Número ou marcador, página 21: a) A promoção qualificação e gestão de sistemas de educação e formação, bem como a prestação de serviços na área do ensino;
  12. Número ou marcador, página 21: b) A pratica de actividades relacionadas com a construção, instalação e exploração de creches, jardins infantis e centros infantis, que contribuam para o crescimento harmonioso das crianças, associando a promoção e construção de relações de amizade e solidariedade com outras através de intercambio cultural, escutismo e acampamentos, base da socialização;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Instalação e exploração de colégios de ensino primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
  14. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes;
  15. Número ou marcador, página 21: e) A representação de marcas e patentes, comércio procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 21: f) Mediante deliberação do gerente a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que
  17. Texto do artigo, página 22: de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial;
  18. Número ou marcador, página 22: g) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior;
  19. Número ou marcador, página 22: h) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de cinco mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Assucena Hermínia Cheana Alferes ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
  28. Texto do artigo, página 22: A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do que se acha estabelecido no Código Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, sete de Agosto
  31. Texto do artigo, página 22: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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