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Texto do artigo · p. 5 Auto Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Nice, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio John Chenga, de nacionalidade Zimbabweana, nascido aos sete de Julho de mil novecentos sessenta e cinco, em Gogwe, Zimbabwe, portador do DIRE precário n.º 03ZW00013991, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente em Rapale, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 limitada, adopta a firma Auto Nice, Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho – Atrás da SIPAL, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Reparação de viaturas multi marca e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção geral de viaturas e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 c) Rectificação de cambotas, blocos e cabeças de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de Bate-chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 6 e) Instalação e reparação eléctrica de viaturas e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 f) Serviços de socorros de viaturas e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 g) Importação e exportação de peças de viaturas e outras maquinarias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio John Chenga, e corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único John Chenga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do sócio único, John Chenga, seu sócio gerente;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 6 demonstração de resultados e demais contas
Texto do artigo · p. 6 do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Nice, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio John Chenga, de nacionalidade Zimbabweana, nascido aos sete de Julho de mil novecentos sessenta e cinco, em Gogwe, Zimbabwe, portador do DIRE precário n.º 03ZW00013991, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente em Rapale, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 6: limitada, adopta a firma Auto Nice, Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho – Atrás da SIPAL, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Reparação de viaturas multi marca e outras maquinarias;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção geral de viaturas e outras maquinarias;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Rectificação de cambotas, blocos e cabeças de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de Bate-chapas e pintura;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Instalação e reparação eléctrica de viaturas e outras maquinarias;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Serviços de socorros de viaturas e outras maquinarias;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação de peças de viaturas e outras maquinarias.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio John Chenga, e corresponde a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Aumentos do capital social)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único John Chenga.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  46. Número ou marcador, página 6: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio único, John Chenga, seu sócio gerente;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 6: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Ano civil)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  59. Texto do artigo, página 6: demonstração de resultados e demais contas
  60. Texto do artigo, página 6: do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
  64. Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O conservador, Ilegível.
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