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Texto do artigo · p. 22 Master Chef Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100629305, no dia catorze de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faisal Koyammadath, solteiro maior, natural de Choottad Kerala, titular do DIRE n.º 10IN0003100C, do tipo permanente, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Emigração de Maputo, residente no condomínio Shelyns Village, cidade da Matola, rua doze mil e duzentos e cinco, e Shamsudheen Koya Madakath, solteiro maior, natural de Índia residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º H5939680, emitido aos nove de Setembro de dois mil e nove, pela República de Índia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Master Chef Restaurant, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se, no bairro de Matola B, Avenida Samora Machel, casa número dois mil e vinte e dois, Maputo província.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: Restaurante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de quatrocentos mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social dividido em duas partes da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Faisal Koyammadath com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Shamsudheen Koya Madakath com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente á inquneta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio gerentes e Faisal Koyammadath e Shamsudheen Koya Madakath.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Master Chef Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100629305, no dia catorze de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faisal Koyammadath, solteiro maior, natural de Choottad Kerala, titular do DIRE n.º 10IN0003100C, do tipo permanente, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Emigração de Maputo, residente no condomínio Shelyns Village, cidade da Matola, rua doze mil e duzentos e cinco, e Shamsudheen Koya Madakath, solteiro maior, natural de Índia residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º H5939680, emitido aos nove de Setembro de dois mil e nove, pela República de Índia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Master Chef Restaurant, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se, no bairro de Matola B, Avenida Samora Machel, casa número dois mil e vinte e dois, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: Restaurante.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de quatrocentos mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social dividido em duas partes da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Faisal Koyammadath com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Shamsudheen Koya Madakath com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente á inquneta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 22: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio gerentes e Faisal Koyammadath e Shamsudheen Koya Madakath.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  40. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Matola, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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