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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Cattleya, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por Lida Kruger, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Cattleya, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na área municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral que está constituído pelo o único sócio e o conselho de gerência da empresa, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de administração de empresas;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 24: c) Mergulho;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de empresas em contratos de regimes periódico.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Lida Kruger.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Parceiros
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única que desde já é nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente da sociedade poderá delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, a este com todos os limites de Competência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia na primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Lucros e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e ao único sócio, privilegiando se assim for.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia única gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, um de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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