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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: M. I. Wajhi’s Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e seis á folhas cento e doze do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico, e substituto do notário do mesmo cartório, foi constituída entre Shazia Bano, Rauf Ahmed e Minhazbhai Shirajbhai Kadu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M. I. Wajhi’s Imobiliária, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de M. I. Wajhi’s Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua General Augusto Castilho cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de arrendamento, aluguer e venda de estabelecimentos comerciais e escritórios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Participações
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais da nova família, correspondente à soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quinhentos mil meticais de nova família, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shazia Banoo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de trezentos mil meticais de nova família, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio, Rauf Ahmed e os restantes vinte por cento correspondente a duzentos mil meticais da nova família pertencente ao sócio Minhazbhai Shirajbai Kadu.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção , dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Competem a assembleia-geral determinar os termos ou condições que regularão, o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico
- Texto do artigo, página 28: da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Rauf Ahmed, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso do numero três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa , em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 28: e sete de Fevereiro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
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