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Texto do artigo · p. 28 R & D-Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Domingos Correia Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291747J, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 28 Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Setembro de dois mil e doze, residente no Bairro Dois, Rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio, Rafael José Silvane, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693887A, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Setembro de dois mil e onze e residente no Bairro Sete de Abril, Localidade Urbana Número Três, nesta cidade de Chimoio e Rodrigues Rafael Zunguze, solteiro, natural de Nhachengue-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096237F, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Março de dois mil e dez e residente no Bairro Três de Fevereiro, Localidade Urbana Número Dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 28 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada R & D – Eléctrica, Limitada e vai ter a sua sede no Recinto da Fepom, Bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Correia Mascarenhas Arouca, e outra de valor nominal de oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael José Silvane, constituída por escritura pública do dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pela acta desta data, os sócios decidiram em unanimidade admitir um novo sócio Rodrigues Rafael Zunguze, passando a ter direitos e obrigações na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto e décimo primeiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas
Texto do artigo · p. 29 de valores nominais de sete mil meticais cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Domingos Correia Mascarenhas Arouca e Rodrigues Rafael Zunguze e outra de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael José Silvane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura separada dos sócios Rodrigues Rafael Zunguze e Domingos Correia Mascarenhas Arouca e conjunta do sócio Rafael José Silvane e de qualquer um dos dois.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Chimoio, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: R & D-Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Domingos Correia Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291747J, emitido pelos Serviços
  3. Texto do artigo, página 28: Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Setembro de dois mil e doze, residente no Bairro Dois, Rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio, Rafael José Silvane, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693887A, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Setembro de dois mil e onze e residente no Bairro Sete de Abril, Localidade Urbana Número Três, nesta cidade de Chimoio e Rodrigues Rafael Zunguze, solteiro, natural de Nhachengue-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096237F, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Março de dois mil e dez e residente no Bairro Três de Fevereiro, Localidade Urbana Número Dois, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
  5. Texto do artigo, página 28: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito:
  6. Texto do artigo, página 28: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada R & D – Eléctrica, Limitada e vai ter a sua sede no Recinto da Fepom, Bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Correia Mascarenhas Arouca, e outra de valor nominal de oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael José Silvane, constituída por escritura pública do dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pela acta desta data, os sócios decidiram em unanimidade admitir um novo sócio Rodrigues Rafael Zunguze, passando a ter direitos e obrigações na sociedade.
  8. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto e décimo primeiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas
  11. Texto do artigo, página 29: de valores nominais de sete mil meticais cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Domingos Correia Mascarenhas Arouca e Rodrigues Rafael Zunguze e outra de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael José Silvane.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura separada dos sócios Rodrigues Rafael Zunguze e Domingos Correia Mascarenhas Arouca e conjunta do sócio Rafael José Silvane e de qualquer um dos dois.
  14. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 29: de Chimoio, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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