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Texto do artigo · p. 6 Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunrise Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ermita Luísa Custodio, solteira, maior, natural de Inhambane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos e noventa e três mil seis S, emitido em oito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua Bernabé Thane, segundo andar direito, flat nove, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Logísticas;
Número ou marcador · p. 7 d) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e inter mediação comercial, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 7 e) Restauração e similares, confecção e distribuição de alimentos (catering);
Número ou marcador · p. 7 f) Produção, processamento, empacotamento, tratamento, comercialização e distribuição do pescado;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercio geral incluindo Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a gerência assim delibere e devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá participar adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a sócia Ermita Luísa Custódio, que desde já nomeada administradora podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunrise Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ermita Luísa Custodio, solteira, maior, natural de Inhambane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos e noventa e três mil seis S, emitido em oito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Sede
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua Bernabé Thane, segundo andar direito, flat nove, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Transporte de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Transporte de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Logísticas;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e inter mediação comercial, procurement e afins;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Restauração e similares, confecção e distribuição de alimentos (catering);
  20. Número ou marcador, página 7: f) Produção, processamento, empacotamento, tratamento, comercialização e distribuição do pescado;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Comercio geral incluindo Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a gerência assim delibere e devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Capital social
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a sócia Ermita Luísa Custódio, que desde já nomeada administradora podendo ou não auferir remuneração.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Técnico, Ilegível.
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