Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100415682, Patricio Chambwera Munhepe Muhlenga, solteiro, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes: Como resultado das deliberações acima tomadas, a assembleia geral deliberou em alterar os artigos terceiro oitavo dos estatutos, a qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, quatro de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.