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- Texto do artigo, página 29: ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número quarenta e um, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Flávio Yen Ah Kom, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, número mil e quatrocentos e cinquenta e dois, primeiro andar, prédio da CPMZ, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
- Número ou marcador, página 29: b) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turisma;
- Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa de áreas de aptidão mineira;
- Número ou marcador, página 29: d) Promoção de empresas;
- Número ou marcador, página 29: e) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação e /ou exportação de bens de consumo, minerais e outros legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à uma única quota, pertencente ao Flávio Yen Ah Kom.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá efectuar a amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 29: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá
- Texto do artigo, página 30: a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgão sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) A administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano, para apreciação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de dez dias, por carta registada ou por via electrónica com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir e deliberar é de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por Flávio Yen Ah Kom, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a tinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas
- Texto do artigo, página 30: especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, três
- Texto do artigo, página 30: de Agosto de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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