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Texto do artigo · p. 30 Cogebe, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas
Texto do artigo · p. 31 número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota e admissão e novas sócias, em consequência do já reportado altera
Texto do artigo · p. 31 o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartidos em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, para o sócio José Matos de Carvalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho. Que em tudo o mais não alterado mantêm-se o pacto social. Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Segundo Cartório Notarial da Beira, três de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Cogebe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 31: número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota e admissão e novas sócias, em consequência do já reportado altera
  4. Texto do artigo, página 31: o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartidos em três quotas, sendo:
  6. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, para o sócio José Matos de Carvalho;
  7. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
  8. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho. Que em tudo o mais não alterado mantêm-se o pacto social. Está conforme.
  9. Texto do artigo, página 31: Segundo Cartório Notarial da Beira, três de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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