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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitad, matriculada sob NUEL 100621363, entre, João Yen Sung, casado, natural de Inhassoro, nacionalidade moçambicana e Lídia Maria Melanie Sung, casada, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco de Almeida, casa número seiscentos e quarenta e oito, terceiro bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
- Texto do artigo, página 33: por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 33: d) Manutenção de viaturas; e
- Número ou marcador, página 33: e) Serviço de reacondicionamento de pneus.
- Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) João Yen Sung, com uma quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 33: b) Lídia Maria Melanie Sung, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Yen Sung e Lídia Maria Melanie Sung desde já nomeado sóciogerente.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes;
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, quatro de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 33: — Conservadora, Ilegível.
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