Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100502089, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, e Franswa Patricio Afonso , maior, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100542910B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de B&F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: Engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagens de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barreto Bento Gil Savanguane e outra de quarenta mil meticais, equivalente a cinqüenta por cento pertencente ao sócio Franswa Patricio Afonso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante previa deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração, representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Barreto Bento Gil Savanguane e Franswa Patricio Afonso.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Competências
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 34: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 34: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 34: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 34: Fiscalização
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 34: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida
- Texto do artigo, página 34: sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 34: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando
- Texto do artigo, página 34: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
- Texto do artigo, página 34: ração dos sócios será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, três de Junho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 34: — Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.