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Texto do artigo · p. 33 B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100502089, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, e Franswa Patricio Afonso , maior, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100542910B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de B&F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagens de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barreto Bento Gil Savanguane e outra de quarenta mil meticais, equivalente a cinqüenta por cento pertencente ao sócio Franswa Patricio Afonso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante previa deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Barreto Bento Gil Savanguane e Franswa Patricio Afonso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 34 a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 34 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida
Texto do artigo · p. 34 sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 34 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
Texto do artigo · p. 34 ração dos sócios será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, três de Junho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 34 — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100502089, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, e Franswa Patricio Afonso , maior, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100542910B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de B&F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 33: Engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagens de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barreto Bento Gil Savanguane e outra de quarenta mil meticais, equivalente a cinqüenta por cento pertencente ao sócio Franswa Patricio Afonso.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quota
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Amortização de quota
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante previa deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: Administração, representação
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Barreto Bento Gil Savanguane e Franswa Patricio Afonso.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: Competências
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Alterar os estatutos.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  42. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 34: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  46. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Direitos e obrigações do sócio
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos do sócio:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Quinhoar nos lucros;
  51. Número ou marcador, página 34: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) São obrigações dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida
  54. Texto do artigo, página 34: sempre que seja necessário;
  55. Número ou marcador, página 34: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 34: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  59. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  62. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  65. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  70. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando
  72. Texto do artigo, página 34: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
  73. Texto do artigo, página 34: ração dos sócios será ele o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  76. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, três de Junho de dois mil e catorze.
  78. Texto do artigo, página 34: — Conservadora, Ilegível.
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