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Texto do artigo · p. 34 AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito
Texto do artigo · p. 34 a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia e Luís Manuel Mendes Carreira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de AB3C. Invest África, Armazéns da Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco de Almeida, número cento e onze, bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividades imobiliárias, compra e venda de bens imobiliários, promoção e gestão de urbanizações e condomínios, bem como a construção, comercialização de casas pré-fabricadas, avaliação de edifícios ou parte deles, consultoria e planeamento urbanístico, cedência de espaços e arrendamento dos mesmos e prestação de serviços às empresas incluindo os de assistência técnica diversa;
Número ou marcador · p. 34 b) Promoção e realização de eventos, estudo e projectos de investimento mobiliário e imobiliário, exercício actividades hoteleiras e turísticas;
Número ou marcador · p. 34 c) Empreendimentos, estudos e projectos associados aos recursos hídricos, energia solar, eólica e geométrica;
Número ou marcador · p. 34 d) Actividades de restauração e bebidas, águas, vinhos e sumos, em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e seus derivados, produtos lácteos e outros bens de consumo alimentar;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio de máquinas, veículos automóveis e motociclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio de ferramentas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 h) Exploração de táxis e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 i) Comercialização e fornecimento de material de desporto;
Número ou marcador · p. 35 j) Comercialização de tecidos, modas, confecções e artigos para lar, móveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 k) Comercialização de produtos de perfumaria, artigos de beleza e de higiene e marroquinaria;
Número ou marcador · p. 35 l) Comercialização de produtos de ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 35 m) Representação, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 35 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil mil meticais e corresponde à soma de três quotas de quarenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia, e Luís Manuel Mendes Carreira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 35 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 35 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 35 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia e José António Rodrigues Correia, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento por cento do capital social
Texto do artigo · p. 35 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
Texto do artigo · p. 35 a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 35 Dosi) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 35 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
Texto do artigo · p. 35 de Junho de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito
  3. Texto do artigo, página 34: a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia e Luís Manuel Mendes Carreira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de AB3C. Invest África, Armazéns da Beira.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco de Almeida, número cento e onze, bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Actividades imobiliárias, compra e venda de bens imobiliários, promoção e gestão de urbanizações e condomínios, bem como a construção, comercialização de casas pré-fabricadas, avaliação de edifícios ou parte deles, consultoria e planeamento urbanístico, cedência de espaços e arrendamento dos mesmos e prestação de serviços às empresas incluindo os de assistência técnica diversa;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Promoção e realização de eventos, estudo e projectos de investimento mobiliário e imobiliário, exercício actividades hoteleiras e turísticas;
  12. Número ou marcador, página 34: c) Empreendimentos, estudos e projectos associados aos recursos hídricos, energia solar, eólica e geométrica;
  13. Número ou marcador, página 34: d) Actividades de restauração e bebidas, águas, vinhos e sumos, em todas as suas vertentes;
  14. Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e seus derivados, produtos lácteos e outros bens de consumo alimentar;
  15. Número ou marcador, página 34: f) Comércio de máquinas, veículos automóveis e motociclos e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 35: g) Comércio de ferramentas e materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 35: h) Exploração de táxis e aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 35: i) Comercialização e fornecimento de material de desporto;
  19. Número ou marcador, página 35: j) Comercialização de tecidos, modas, confecções e artigos para lar, móveis e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 35: k) Comercialização de produtos de perfumaria, artigos de beleza e de higiene e marroquinaria;
  21. Número ou marcador, página 35: l) Comercialização de produtos de ourivesaria e relojoaria;
  22. Número ou marcador, página 35: m) Representação, consignação e agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 35: n) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil mil meticais e corresponde à soma de três quotas de quarenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia, e Luís Manuel Mendes Carreira.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  38. Número ou marcador, página 35: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  39. Número ou marcador, página 35: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
  40. Número ou marcador, página 35: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia e José António Rodrigues Correia, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento por cento do capital social
  48. Texto do artigo, página 35: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
  54. Texto do artigo, página 35: a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  55. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  58. Texto do artigo, página 35: Dosi) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
  62. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
  65. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
  66. Texto do artigo, página 35: de Junho de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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