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- Texto do artigo, página 34: AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito
- Texto do artigo, página 34: a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia e Luís Manuel Mendes Carreira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de AB3C. Invest África, Armazéns da Beira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco de Almeida, número cento e onze, bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Actividades imobiliárias, compra e venda de bens imobiliários, promoção e gestão de urbanizações e condomínios, bem como a construção, comercialização de casas pré-fabricadas, avaliação de edifícios ou parte deles, consultoria e planeamento urbanístico, cedência de espaços e arrendamento dos mesmos e prestação de serviços às empresas incluindo os de assistência técnica diversa;
- Número ou marcador, página 34: b) Promoção e realização de eventos, estudo e projectos de investimento mobiliário e imobiliário, exercício actividades hoteleiras e turísticas;
- Número ou marcador, página 34: c) Empreendimentos, estudos e projectos associados aos recursos hídricos, energia solar, eólica e geométrica;
- Número ou marcador, página 34: d) Actividades de restauração e bebidas, águas, vinhos e sumos, em todas as suas vertentes;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e seus derivados, produtos lácteos e outros bens de consumo alimentar;
- Número ou marcador, página 34: f) Comércio de máquinas, veículos automóveis e motociclos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 35: g) Comércio de ferramentas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 35: h) Exploração de táxis e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: i) Comercialização e fornecimento de material de desporto;
- Número ou marcador, página 35: j) Comercialização de tecidos, modas, confecções e artigos para lar, móveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: k) Comercialização de produtos de perfumaria, artigos de beleza e de higiene e marroquinaria;
- Número ou marcador, página 35: l) Comercialização de produtos de ourivesaria e relojoaria;
- Número ou marcador, página 35: m) Representação, consignação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 35: n) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil mil meticais e corresponde à soma de três quotas de quarenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia, e Luís Manuel Mendes Carreira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 35: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 35: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 35: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia e José António Rodrigues Correia, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento por cento do capital social
- Texto do artigo, página 35: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
- Texto do artigo, página 35: a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 35: Dosi) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 35: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
- Texto do artigo, página 35: de Junho de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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