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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Água Driling, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e doze, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, sob o NUEL 100345900, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agua Driling, Limitada, constituída entre os sócios Babu Sigamani, por acta do dia quatro de Agosto do ano dois mil e quinze, onde deliberou em alterar os artigos quarto e oitavo, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma sendo uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do
- Texto do artigo, página 7: capital social pertencente ao sócio Babu Sigamani, uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Balasubramanian Ponnusamy Muthu, uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Hari Subramaniam e uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Shouri Akkineni.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, compete aos sócios Babu Sigamani, Balasubramanian Ponnusamy Muthu, Hari Subramaniam e Shouri Akkineni, que desde já são nomeados administradores sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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