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Texto do artigo · p. 35 Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Custódio José Serepião, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua de Bagamoyo, número seiscentos e oito, Primeiro andar, flat onze, no bairro de Maquinino, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria e outras actividades afins ou conexas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Custódio José Serepião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Custódio José Serepião, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 36 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal limitada, conforme ao caso couber.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Autorização)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta
Texto do artigo · p. 36 e um de Julho de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Custódio José Serepião, uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua de Bagamoyo, número seiscentos e oito, Primeiro andar, flat onze, no bairro de Maquinino, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria e outras actividades afins ou conexas.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Custódio José Serepião.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Custódio José Serepião, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 36: (Derrogação)
  29. Texto do artigo, página 36: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 36: (Contrato do sócio com a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 36: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  35. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
  38. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal limitada, conforme ao caso couber.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Autorização)
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta
  53. Texto do artigo, página 36: e um de Julho de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
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