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Texto do artigo · p. 8 RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639084, uma entidade denominada RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Luís Paulo dos Santos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na Avenida Mao Tse Tung, número quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, titular do Passaporte n.º 473710088, e DIRE n.º 11ZA00012154C, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número quatrocentos e dezoito quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Paulo dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Paulo dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639084, uma entidade denominada RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Luís Paulo dos Santos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na Avenida Mao Tse Tung, número quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, titular do Passaporte n.º 473710088, e DIRE n.º 11ZA00012154C, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número quatrocentos e dezoito quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, na cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Paulo dos Santos.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Paulo dos Santos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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