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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639084, uma entidade denominada RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Luís Paulo dos Santos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na Avenida Mao Tse Tung, número quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, titular do Passaporte n.º 473710088, e DIRE n.º 11ZA00012154C, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número quatrocentos e dezoito quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Paulo dos Santos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Paulo dos Santos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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