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Texto do artigo · p. 16 Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100221314, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 16 A exploração agrícola, nomeadamente cultivo e processamento industrial de cereais, comércio geral com importação ou exportação bem como
Texto do artigo · p. 16 o desenvolvimento de quaisquer outras actividades afins legalmente permitidas por lei (poderão ser inseridas outras actividades a propor pelo investidor).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Xiaoyan Wu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. A Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100221314, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 16: A exploração agrícola, nomeadamente cultivo e processamento industrial de cereais, comércio geral com importação ou exportação bem como
  13. Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento de quaisquer outras actividades afins legalmente permitidas por lei (poderão ser inseridas outras actividades a propor pelo investidor).
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Xiaoyan Wu.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Divisão de sócio único)
  26. Texto do artigo, página 16: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. A Técnico, Ilegível.
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