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- Texto do artigo, página 16: Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100221314, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 16: A exploração agrícola, nomeadamente cultivo e processamento industrial de cereais, comércio geral com importação ou exportação bem como
- Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento de quaisquer outras actividades afins legalmente permitidas por lei (poderão ser inseridas outras actividades a propor pelo investidor).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Xiaoyan Wu.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão de sócio único)
- Texto do artigo, página 16: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. A Técnico, Ilegível.
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