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Texto do artigo · p. 16 CH-Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101116662, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CH-Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Charama Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual, província de Nampula, data de nascimento aos 5 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100006082N, emitido aos 18 de Março de 2016, e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação CHConstruções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, nos Poetas, 101, rua n.º 2262, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 16 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CH-Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101116662, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CH-Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Charama Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual, província de Nampula, data de nascimento aos 5 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100006082N, emitido aos 18 de Março de 2016, e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CHConstruções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, nos Poetas, 101, rua n.º 2262, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  14. Número ou marcador, página 16: d) Obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 16: e) Instalações eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 16: f) Obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 16: g) Furos e captação de água;
  18. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 16: i) Comércio geral a retalho e a grosso.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 17: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Texto do artigo, página 17: Nampula, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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