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- Texto do artigo, página 17: Draft do Imperador, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Luís Filipe Cardoso, de nacionalidade portuguesa, maior, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00045504B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo e Grácio António Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101398068F, residente na cidade de Maputo, com o NUEL 101047199, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Draft do Imperador, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 10, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e sala de dança.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligados à sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Luís Filipe Cardoso, de nacionalidade portuguesa, maior, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00045504B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Maputo com uma quota no valor de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, representando 50% do capital;
- Número ou marcador, página 17: b) Grácio António Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101398068F, residente na cidade de Maputo com uma quota no valor de (150.000.00MT) cento e cinquenta mil meticais, representando 50% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade
- Texto do artigo, página 17: regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis. Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
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