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Texto do artigo · p. 18 HNB Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118940, uma entidade denominada HNB Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Hilário Taula Milisse Nzualo, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, rua das Flores n.º 127, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216415B, emitido no dia 13 de Maio de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Natércia Raimundo Tsure, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 8, casa n.º 409, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002763S, emitido no dia 22 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Bernardo Júlio Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava, bairro São Damanso, quarteirão 18, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002019221I, emitido aos 7 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HNB Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, rés-do-chão, n.º 132, bairro da Malanga, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em auditoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares
Texto do artigo · p. 18 ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas quando os sócios assim deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais, distribuído em três quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Taula Milisse Nzualo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Natércia Raimundo Tsure, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Júlio Nhatave, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá, em qualquer momento, ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso um sócio não queira exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelo outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação à estranhos deve ser precedida do exercício, pelos outros sócios e pela sociedade, do direito de preferência, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral realizar-se-á, em regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação da situação da sociedade e das
Texto do artigo · p. 18 respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais, quando for caso disso, ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a administração o julgue necessário, ou um dos sócios o requeira.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante carta enviada aos sócios com a antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa e quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por períodos de dois anos, podendo sempre ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, incumbindo ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída e poderá validamente deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sócios que possuam, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios e o capital representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, que são os sócios, ou pelos seus substitutos legais, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete designadamente aos administradores ou aos seus substitutos legais:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, veículos automóveis ou outros;
Número ou marcador · p. 18 d) Trespassar e tomar de trespasse, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Tomar e realizar participações sociais em sociedades constituídas ou em constituição;
Número ou marcador · p. 19 f) Negociar e outorgar os contratos destinados à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 19 g) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, à prestação de serviços e aos programas de trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, por estes estatutos ou regulamentos ou que não sejam por lei atribuídas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 i) Assegurar a gestão corrente dos assuntos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) As alineas c), d) e e) desta cláusula carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou do seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente o carimbo aposto sobre a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É interdito em absoluto ao directorgeral e aos mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 19 os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral que for convocada deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: HNB Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118940, uma entidade denominada HNB Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hilário Taula Milisse Nzualo, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, rua das Flores n.º 127, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216415B, emitido no dia 13 de Maio de 2014, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Natércia Raimundo Tsure, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 8, casa n.º 409, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002763S, emitido no dia 22 de Abril
  6. Texto do artigo, página 18: de 2015, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Bernardo Júlio Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava, bairro São Damanso, quarteirão 18, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002019221I, emitido aos 7 de Julho de 2016, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HNB Consultores, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, rés-do-chão, n.º 132, bairro da Malanga, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes funções:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em auditoria.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares
  20. Texto do artigo, página 18: ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas quando os sócios assim deliberarem em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais, distribuído em três quotas, nos termos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Taula Milisse Nzualo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Natércia Raimundo Tsure, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Júlio Nhatave, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá, em qualquer momento, ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência, na proporção das quotas.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso um sócio não queira exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelo outro.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 18: É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação à estranhos deve ser precedida do exercício, pelos outros sócios e pela sociedade, do direito de preferência, nos termos estatutários.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 18: Constituem órgão da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Administração.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral realizar-se-á, em regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação da situação da sociedade e das
  43. Texto do artigo, página 18: respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais, quando for caso disso, ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a administração o julgue necessário, ou um dos sócios o requeira.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante carta enviada aos sócios com a antecedência de 15 dias.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Mesa e quórum)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por períodos de dois anos, podendo sempre ser reeleitos.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, incumbindo ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída e poderá validamente deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sócios que possuam, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios e o capital representado.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, que são os sócios, ou pelos seus substitutos legais, designados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete designadamente aos administradores ou aos seus substitutos legais:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, veículos automóveis ou outros;
  58. Número ou marcador, página 18: d) Trespassar e tomar de trespasse, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
  59. Número ou marcador, página 18: e) Tomar e realizar participações sociais em sociedades constituídas ou em constituição;
  60. Número ou marcador, página 19: f) Negociar e outorgar os contratos destinados à prossecução do objecto social;
  61. Número ou marcador, página 19: g) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, à prestação de serviços e aos programas de trabalho da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 19: h) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, por estes estatutos ou regulamentos ou que não sejam por lei atribuídas à assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 19: i) Assegurar a gestão corrente dos assuntos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 19: j) As alineas c), d) e e) desta cláusula carecem da aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou do seu substituto legal.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente o carimbo aposto sobre a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) É interdito em absoluto ao directorgeral e aos mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) Serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
  82. Texto do artigo, página 19: os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral que for convocada deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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