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Texto do artigo · p. 19 Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 71 a 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.052-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mártires da Machava, n.º 845, na cidade de Maputo, a qual, fica tendo existência jurídica apenas para efeitos de liquidação. Fica nomeado como liquidatário da sociedade o sócio Carlos Jorge Quitério Araújo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 71 a 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.052-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mártires da Machava, n.º 845, na cidade de Maputo, a qual, fica tendo existência jurídica apenas para efeitos de liquidação. Fica nomeado como liquidatário da sociedade o sócio Carlos Jorge Quitério Araújo.
  3. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico,
  4. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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