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Texto do artigo · p. 19 JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101111954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Júlia Chicale Saranque, filha de Chicale Saranque, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida em 5 de Junho de 1982, na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101371525P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Novembro de 2016 e residente no bairro de Muahivire - Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação de JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 19 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000, 00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Júlia Chicale Saranque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, ficam a cargo da única sócia, Júlia Chicale Saranque, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 20 b) A administradora a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101111954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Júlia Chicale Saranque, filha de Chicale Saranque, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida em 5 de Junho de 1982, na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101371525P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Novembro de 2016 e residente no bairro de Muahivire - Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação de JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil tais como:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Vias de comunicação;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Estradas e pontes;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Instalações eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 19: e) Furos e capitação de água;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Obras hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Fiscalização de obras;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Elaboração de projectos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000, 00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Júlia Chicale Saranque.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
  26. Texto do artigo, página 20: passivamente, ficam a cargo da única sócia, Júlia Chicale Saranque, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 20: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora;
  28. Número ou marcador, página 20: b) A administradora a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  29. Número ou marcador, página 20: c) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  30. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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