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Texto do artigo · p. 20 JV Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100877457, uma entidade denominada JV Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representação comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obre publicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação, comercial a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de pecas, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertencentes e peças separadas).
Número ou marcador · p. 20 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas, sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedecer o preceituado na Lei Comercial e outras legislações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente um vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JV Productions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100877457, uma entidade denominada JV Productions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representação comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obre publicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Importação, comercial a grosso e a retalho dos artigos:
  17. Número ou marcador, página 20: i) Venda de pecas, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertencentes e peças separadas).
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas, sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedecer o preceituado na Lei Comercial e outras legislações na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Gerência
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 20: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente um vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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