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Texto do artigo · p. 21 Kay Tours Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126455, uma entidade denominada Kay Tours Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101043270F, emitido a 22 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 21 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Avenida Grande, Distrito Municipal n.º 5, cidade de Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010100693528P, emitido a 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 37, cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Kolin Edgar Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785163M, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcçaõ de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, basa n.º 3, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Eronides Adventino Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, rua Silva Porto, n.º 49, primeiro, Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante; e
Texto do artigo · p. 21 Quinta. Asselina da Felicidade Manjule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010102095298C, emitido a 7 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 27, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designada por quarta outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Travel Agency, Limitada, uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas de: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, agenciamento de viagens, gestão de eventos, formação, rent- -a-car, tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 21 b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, n.º 179, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 21 pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eronedes Adventina Mapilele;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Denise Rachel
Texto do artigo · p. 22 Estefane Munhequete Tembe, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 22 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social e civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kay Tours Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126455, uma entidade denominada Kay Tours Travel Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeira. Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101043270F, emitido a 22 de Fevereiro
  5. Texto do artigo, página 21: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Avenida Grande, Distrito Municipal n.º 5, cidade de Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
  6. Texto do artigo, página 21: Segunda. Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010100693528P, emitido a 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 37, cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante;
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kolin Edgar Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785163M, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcçaõ de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, basa n.º 3, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto. Eronides Adventino Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, rua Silva Porto, n.º 49, primeiro, Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante; e
  9. Texto do artigo, página 21: Quinta. Asselina da Felicidade Manjule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010102095298C, emitido a 7 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 27, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designada por quarta outorgante.
  10. Texto do artigo, página 21: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Travel Agency, Limitada, uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas de: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, agenciamento de viagens, gestão de eventos, formação, rent- -a-car, tradução de documentos;
  19. Número ou marcador, página 21: b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, n.º 179, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social,
  30. Texto do artigo, página 21: pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eronedes Adventina Mapilele;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
  33. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Denise Rachel
  49. Texto do artigo, página 22: Estefane Munhequete Tembe, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  51. Número ou marcador, página 22: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  52. Número ou marcador, página 22: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  53. Número ou marcador, página 22: c) A alteração do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 22: d) O aumento e a redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
  66. Texto do artigo, página 22: O ano social e civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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