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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kay Tours Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126455, uma entidade denominada Kay Tours Travel Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101043270F, emitido a 22 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 21: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Avenida Grande, Distrito Municipal n.º 5, cidade de Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010100693528P, emitido a 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 37, cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kolin Edgar Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785163M, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcçaõ de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, basa n.º 3, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Eronides Adventino Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, rua Silva Porto, n.º 49, primeiro, Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante; e
- Texto do artigo, página 21: Quinta. Asselina da Felicidade Manjule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010102095298C, emitido a 7 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 27, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designada por quarta outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Travel Agency, Limitada, uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas de: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, agenciamento de viagens, gestão de eventos, formação, rent- -a-car, tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 21: b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, n.º 179, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 21: pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eronedes Adventina Mapilele;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Denise Rachel
- Texto do artigo, página 22: Estefane Munhequete Tembe, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 22: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 22: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social e civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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