Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129268, uma entidade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Asociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção, manutenção e a gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo aeroporto, portos, e instalações de terminais intermodais;
Número ou marcador · p. 22 b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de assistência técnica para operações e manutenção, gestão de armazém e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra, venda e gestão de navios mercantes;
Número ou marcador · p. 22 e) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte marítimo, cabotagem, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, transporte de pessoas, procurement;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% (noveta e nove por cento) do capital social, pertencente à Kerry Project Logistics Middle East LLC; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 É regulado nos termos da lei do pacto parassocial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral pode ser realizada por videoconferência e ou por e-mail.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por carta mandadeira, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social estiverem devidamente representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração e dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração são nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral ou do conselho de administração. O conselho de administração e a assembleia geral podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gestão ordinária da sociedade é regulada nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Fica desde já nomeado como director-geral da sociedade o senhor Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129268, uma entidade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Asociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Construção, manutenção e a gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo aeroporto, portos, e instalações de terminais intermodais;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de assistência técnica para operações e manutenção, gestão de armazém e gestão de resíduos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Compra, venda e gestão de navios mercantes;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Transporte marítimo, cabotagem, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, transporte de pessoas, procurement;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% (noveta e nove por cento) do capital social, pertencente à Kerry Project Logistics Middle East LLC; e
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Morte ou dissolução dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 23: É regulado nos termos da lei do pacto parassocial.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral pode ser realizada por videoconferência e ou por e-mail.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por carta mandadeira, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social estiverem devidamente representados.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração e dois ou mais administradores.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração são nomeados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral ou do conselho de administração. O conselho de administração e a assembleia geral podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão ordinária da sociedade é regulada nos termos aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador.
  71. Número ou marcador, página 23: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  72. Número ou marcador, página 23: Oito) Fica desde já nomeado como director-geral da sociedade o senhor Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade do conselho de administração)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.