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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Carrier & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125769, uma entidade denominada Mozambique Carrier & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Kezar Aly Lalgy, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189040Q emitido pela
Texto do artigo · p. 27 Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 9 de Novembro de 2917, residente na rua de Bagamoyo, quarteirão 8, casa n.º 49, bairro da Matola C, e Suheila Faruk Osman, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323437M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 29 de Julho de 2015, residente na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 272, bairro da Matola A, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Carrier & Logistic, Limitada, é uma sociedade constituída por duas quotas que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 421, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 27 c) Armazenamento e logística;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 27 a) Kezar Aly Lalgy com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Suheila Faruk Osman, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios Kezar Aly Lalgy e Suheila Faruk Osman.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura dos dois sócios ou um deles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em toda situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Carrier & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125769, uma entidade denominada Mozambique Carrier & Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Kezar Aly Lalgy, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189040Q emitido pela
  4. Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 9 de Novembro de 2917, residente na rua de Bagamoyo, quarteirão 8, casa n.º 49, bairro da Matola C, e Suheila Faruk Osman, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323437M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 29 de Julho de 2015, residente na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 272, bairro da Matola A, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: Mozambique Carrier & Logistic, Limitada, é uma sociedade constituída por duas quotas que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 421, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Transportes;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Armazenamento e logística;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Comércio com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem
  26. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Kezar Aly Lalgy com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Suheila Faruk Osman, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios Kezar Aly Lalgy e Suheila Faruk Osman.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura dos dois sócios ou um deles.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 27: Em toda situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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