Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Carrier & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125769, uma entidade denominada Mozambique Carrier & Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Kezar Aly Lalgy, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189040Q emitido pela
- Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 9 de Novembro de 2917, residente na rua de Bagamoyo, quarteirão 8, casa n.º 49, bairro da Matola C, e Suheila Faruk Osman, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323437M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 29 de Julho de 2015, residente na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 272, bairro da Matola A, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Carrier & Logistic, Limitada, é uma sociedade constituída por duas quotas que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 421, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 27: c) Armazenamento e logística;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem
- Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 27: a) Kezar Aly Lalgy com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Suheila Faruk Osman, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios Kezar Aly Lalgy e Suheila Faruk Osman.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura dos dois sócios ou um deles.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em toda situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.