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Texto do artigo · p. 15 CCMN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121836, uma entidade denominada CCMN Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre: Carla Carlos Muchanga Neves, casada com
Texto do artigo · p. 15 Paulo Alberto Neves, em regime de
Texto do artigo · p. 15 comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890237Q, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si em representação do seu filho menor Neycar Paulo Neves, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105473566F, de 4 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CCMN Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A CCMN Investimentos, Limitada, tem a sede em Maputo cidade, na rua do Bagamoyo n.º 168, 3.º andar, porta 40, podendose por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A CCMN Investimentos, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de comércio, gráfica, tipográfica, publicidade e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Carla Carlos Muchanga Neves, com quatrocentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Neycar Paulo Neves, com cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carla Carlos Muchanga Neves.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não poderão o director-geral nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo 256, do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no
Texto do artigo · p. 16 exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CCMN Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121836, uma entidade denominada CCMN Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre: Carla Carlos Muchanga Neves, casada com
  4. Texto do artigo, página 15: Paulo Alberto Neves, em regime de
  5. Texto do artigo, página 15: comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890237Q, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si em representação do seu filho menor Neycar Paulo Neves, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105473566F, de 4 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação, natureza e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CCMN Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A CCMN Investimentos, Limitada, tem a sede em Maputo cidade, na rua do Bagamoyo n.º 168, 3.º andar, porta 40, podendose por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A CCMN Investimentos, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de comércio, gráfica, tipográfica, publicidade e outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Carla Carlos Muchanga Neves, com quatrocentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Neycar Paulo Neves, com cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carla Carlos Muchanga Neves.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Não poderão o director-geral nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo 256, do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e dissolução)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no
  42. Texto do artigo, página 16: exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 16: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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