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Texto do artigo · p. 11 Creocean Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507408, uma entidade denominada Creocean Mozambique.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Creocean S.A., sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 317805323, com sede em Charles Tellier - 17000 La Rochelle, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Keran S.A.S, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 447 679 218, com sede em 4 Rue Viviani - 44200 Nantes, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Creocean Mozambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 I. A realização de estudos, análises e medições físicas ou relacionadas em áreas aquáticas e costeiras e principalmente mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 11 a) Diagnóstico ambiental e/ ou oceanográfico;
Número ou marcador · p. 11 b) Aconselhamento e estudos; c)Assistência para gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de projetos de engenharia marítima;
Número ou marcador · p. 11 e) Pesquisa e desenvolvimento/ transferência de habilidades;
Número ou marcador · p. 11 f) Caracterização do fundo do mar: estudos regulatórios, definições de estratégias ambientais;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria ambiental em geral;
Texto do artigo · p. 11 II. Actividades de engenharia e técnicas afins; e III.Comercio por grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a seu objecto principal e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, já constituídas ou a constituírem-se, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais); pertencente à sócia Creocean S.A.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia Keran S.A.S.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Denis Thierry Philippe Valance, que desde já é nomeada administradora, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 12 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Creocean Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507408, uma entidade denominada Creocean Mozambique.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Creocean S.A., sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 317805323, com sede em Charles Tellier - 17000 La Rochelle, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Keran S.A.S, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 447 679 218, com sede em 4 Rue Viviani - 44200 Nantes, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A Creocean Mozambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 11: I. A realização de estudos, análises e medições físicas ou relacionadas em áreas aquáticas e costeiras e principalmente mas não limitado a:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Diagnóstico ambiental e/ ou oceanográfico;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Aconselhamento e estudos; c)Assistência para gestão de projetos;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de projetos de engenharia marítima;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Pesquisa e desenvolvimento/ transferência de habilidades;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Caracterização do fundo do mar: estudos regulatórios, definições de estratégias ambientais;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria ambiental em geral;
  25. Texto do artigo, página 11: II. Actividades de engenharia e técnicas afins; e III.Comercio por grosso, com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a seu objecto principal e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, já constituídas ou a constituírem-se, independentemente do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais); pertencente à sócia Creocean S.A.
  31. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia Keran S.A.S.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 11: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  45. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  46. Número ou marcador, página 12: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Denis Thierry Philippe Valance, que desde já é nomeada administradora, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  53. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  61. Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Aplicações dos resultados)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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