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- Texto do artigo, página 12: Dega Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504182, uma entidade denominada Dega Engenharia, Limitada, entre: Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, de 28 anos
- Texto do artigo, página 12: de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2016, válido até 30 de Maio de 2021, residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 33; e
- Texto do artigo, página 12: Isabel Firmino Macamo, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.°1101001475084BN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, válido até 5 de Dezembro de 2024, residente em Maputo, mairro 3 de Fevereiro, quarteirão 24, casa n.º 334,
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade que passará a ser regida pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dega Engenharia, Limitada, a mesma terá a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Toré, n.º 1919, 8.º ndar a direita, na província e cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo essa mesma duração sofrer alterações em função das decisões tomadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Executar obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer actividades de transporte público;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer actividades de transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer actividades de microcréditos;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer actividades de mecânica auto;
- Número ou marcador, página 12: g) Comercializar bebidas;
- Número ou marcador, página 12: h) Alugar e vender imóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos em cotas na seguinte ordem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele detém uma percentagem de 92% (noventa e dois por cento) do capital referido no primeiro número deste artigo, correspondente a 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio Isabel Firmino Macamo detém uma percentagem de 8% (oito por cento) do capital referido no primeiro número deste artigo, correspondente a 12.000,00MT (doze mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do director-geral da sociedade, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo director geral da sociedade, competendo-o decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital que não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem descartar os puderes do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) É reservado ao director geral da sociedade a final decisão relacionada com as exonerações e exclusões dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exoneração e exclusão de um dos sócios, poderá acontecer quando no apuramento dos resultados apresentados na assembleia geral, não corresponderem a 40% dos objectivos traçados pelo director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para casos omissos, a exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes ao ano no final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados positivos e negativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio que contém maior acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade acontecerá por unanimidade dos sócios em casos que se verifiquem incumprimentos das funções deliberadas aos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao sócio maioritário será reservada a final decisão sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso os sócios tenham contratos com outras entidades unipessoais ou contratos conjugais, o seu impacto não deverá se refletir na presente sociedade designada por Dega Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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