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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Mboa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101509036, uma entidade denominada Farmácia Mboa & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Basílio Salvador Boa, casado, com senhora Elvira Eunice Domingos Muila, em regime de comunhão de bens. natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Singathela, quarteirão 8, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de 2020, que outorga por si e pelos filhos menores;
Texto do artigo · p. 14 Germinio José Basílio Boa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Bairro Singathela, quarteirão n.º 3, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106401911D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos 29 de Novembro de 2016; Moniz Basílio Boa, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola bairro da Machava Bedene, quarteirão n.º 27, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108868798N, emitido aos 15 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mboa & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede no bairro n.º 1, localidade Nhacutse, distrito de Chongoene, província de Gaza, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social consiste no comércio geral, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócio Bazílio Salvador Boa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Germinio José Bazílio Boa; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Moniz Bazílio Boa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 15 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, os quais deverão exercê-lo no prazo de noventa dias e na proporção da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 15 b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 15 c) Designação de gerentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral extraordinária será convocada por qualquer dos gerentes ou qualquer dos sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de auotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes são designados por um período de quatro anos renovável salvo disposição em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ficam desde já nomeados gerentes os senhores Bazílio Salvador Boa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade é conferida ao gerente designado em sessão da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá a um do gerente, eleito entre os presentes, presidir às sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caberá à assembleia geral designar o gerente e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 15 As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do gerente designado em assembleia geral ou por este pacto social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma assinatura de um gerente especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das quotas constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia-geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício económico
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Mboa & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101509036, uma entidade denominada Farmácia Mboa & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Basílio Salvador Boa, casado, com senhora Elvira Eunice Domingos Muila, em regime de comunhão de bens. natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Singathela, quarteirão 8, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de 2020, que outorga por si e pelos filhos menores;
  5. Texto do artigo, página 14: Germinio José Basílio Boa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Bairro Singathela, quarteirão n.º 3, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106401911D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos 29 de Novembro de 2016; Moniz Basílio Boa, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola bairro da Machava Bedene, quarteirão n.º 27, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108868798N, emitido aos 15 de Agosto de 2019.
  6. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mboa & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede no bairro n.º 1, localidade Nhacutse, distrito de Chongoene, província de Gaza, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social consiste no comércio geral, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócio Bazílio Salvador Boa;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Germinio José Bazílio Boa; e
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Moniz Bazílio Boa.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer
  36. Texto do artigo, página 15: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, os quais deverão exercê-lo no prazo de noventa dias e na proporção da sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação das contas do exercício anterior;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada por qualquer dos gerentes ou qualquer dos sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Amortização de auotas
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Gerência e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes são designados por um período de quatro anos renovável salvo disposição em contrário da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os senhores Bazílio Salvador Boa.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Competência da gerência
  54. Texto do artigo, página 15: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade é conferida ao gerente designado em sessão da assembleia geral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a um do gerente, eleito entre os presentes, presidir às sessões da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Caberá à assembleia geral designar o gerente e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar
  62. Texto do artigo, página 15: As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do gerente designado em assembleia geral ou por este pacto social;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Uma assinatura de um gerente especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: Actos de mero expediente
  67. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 15: Deliberações da assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das quotas constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia-geral deliberará sobre a matéria.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: Exercício económico
  78. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 16: Balanço
  82. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 16: Omissões
  88. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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