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- Texto do artigo, página 16: Fountain, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511944, uma entidade denominada Fountain, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Wissam Manana, maior, casado com Samar Shwiek, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número um um LB zero zero zero oito cinco cinco nove zero N (11LB00085590N), emitido no dia 7 de Outubro de 2020, válido até 6 de Outubro de 2021, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Ali Mohamad Yahfoufi, maior, casado com Yousra Fakih, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Belga, portador do Passaporte número EN sete um sete nove zero um (EN717901), emitido no dia 01 de Julho de 2016, válido até 30 de Junho de 2023, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Mohamad El Mehdi Yahfoufi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.˚. um um zero um zero dois dois oito oito cinco seis um I (110102288561I), emitido no dia 26 de Janeiro de 2018, válido até Janeiro de 26 de 2023, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Fountain, Limitada, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de imobiliária, com âmbito nacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Compra;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda;
- Número ou marcador, página 16: c) Arrendamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de
- Texto do artigo, página 16: 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário, o senhor Wissam Manana;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 17.000.00MT (dezassete mil meticais), representativo de 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativo de 16% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad El Mehdi Yahfoufi.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores, os senhores Wissam Manana e Ali Mohamad Yahfoufi.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos administradores Wissam Manana e Ali Mohamad Yahfoufi bem como, quem a sociedade possa vir a deliberar na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 16: (Cedência e divisão de cotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento, dependendo da vontade dos sócios e dentro dos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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